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M. Eugénia Prata Pinheiro

quarta-feira, abril 22, 2009

A proposta do ME em negociação

Enviaram-me por mail com o comentário de "rebuçados envenenados".
Aqui fica para análise. Falta um quadro anexo que não obedeceu à cópia.


PROPOSTAS DO M.E. - 7 de Abril

O Ministério da Educação (ME) tem vindo, no âmbito do processo negocial que se iniciou em Março, a apresentar um conjunto de propostas às organizações sindicais representativas dos docentes.

Esta fase de negociações centrou-se em matérias relativas à Carreira Docente, nomeadamente, ingresso e desenvolvimento na carreira, acesso à Categoria de Professor Titular e prémios de mérito.

O ME pautou estas propostas por princípios claros de desenvolvimento da Carreira Docente e de melhoria do Serviço Público de Educação prestado pelas escolas e pelos seus profissionais.

Com as propostas apresentadas procura-se também dignificar e qualificar a profissão docente através de:

• Reforço do rigor no acesso à profissão, desenvolvendo os mecanismos que garantam que apenas os candidatos que demonstrem competências e conhecimentos adequados a ela acedam;

• Melhoria das condições de progressão nos primeiros escalões da carreira, corrigindo assim a grande assimetria existente entre o início e o topo da carreira;

• Progressão na carreira mais célere aos mais competentes, reconhecendo o mérito demonstrado;

• Possibilidade de progressão aos docentes colocados no topo da carreira, de forma a manter a paridade com a carreira técnica superior da administração pública e a renovar as perspectivas de desenvolvimento, acompanhando a maior permanência dos docentes na profissão;

• Alargamento do universo de professores titulares com o objectivo de melhorar as condições de trabalho nas e das escolas e de romper a percepção de ausência de perspectivas de progressão a docentes que não puderam aceder àquela categoria.

Terminada esta primeira fase de negociação relativa a matérias da carreira docente e dando continuidade ao processo negocial, que queremos reforçar, importa sistematizar as propostas já apresentadas pelo Ministério da Educação

1. Ingresso na Carreira Docente
1.1. Prova de Ingresso

* Realização de uma prova de ingresso para os candidatos ao exercício da função docente que garanta que todos os candidatos a esse exercício cumprem, para além de todos as dúvidas, os respectivos requisitos.

* Prova geral obrigatória, comum a todos os candidatos, com o propósito de verificar a sua capacidade para mobilizar o raciocínio crítico e a capacidade resolver problemas, bem como a sua preparação para resolver problemas em domínios não disciplinares.

* A prova comporta itens de resposta múltipla (com apenas uma resposta correcta) e com a possibilidade de a classificação se efectuar por meio de uma chave de correcção automática.

* A elaboração da prova será da responsabilidade do Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE) que poderá para o efeito estabelecer formas de colaboração com entidades com reconhecimento internacional no domínio da avaliação.

* A classificação das provas expressar-se-á pelas menções de Aprovado e Não Aprovado e a não aprovação não invalida a possibilidade de candidatura à sua realização em anos subsequentes.

* A Submissão à prova constitui um requisito indispensável para aceder ao exercício profissional da função docente excepto aquando do primeiro ano de aplicação, para docentes que contem pelo menos quatro anos de serviço, com classificação mínima de Bom na avaliação de desempenho, dois dos quais nos últimos quatro anos.

2. Desenvolvimento da Carreira

2.1. Categoria de Professor

* Diminuição do tempo de permanência nos 1º, 2º e 3ºs escalões de cinco para quatro anos;

* Diminuição do tempo de permanência no 5º escalão de quatro para dois anos;

* Acederão ao 6º Escalão (índice 245) da categoria de professor os docentes que tenham realizado a prova pública de acesso à categoria de professor titular e nela tenham sido aprovados;

* Criação do 7º escalão (índice 272) a que poderão aceder os docentes que, completados seis anos no escalão 6, aprovados na prova pública de acesso à categoria de titular e tenham sido opositores ao respectivo concurso e não tenham obtido provimento por ausência de vaga;

* Bonificação da progressão em 1 ano para os Professores que obtenham, em sede de Avaliação de Desempenho, dois resultados consecutivos de Muito Bom e/ou Excelente.

2.2. Categoria de Professor Titular

* Bonificação da progressão em 1 ano para os Professores Titulares que obtenham dois resultados consecutivos de Muito Bom e/ou Excelente.

* Criação do 4º escalão (índice 370) ao qual terá acesso quem completar seis anos de permanência no 3º escalão (sendo a contagem do tempo já prestado objecto de regras transitórias);

* A título transitório, quem à data da publicação do diploma se encontrar no 3º escalão, há pelo menos cinco anos, poderá aceder ao 4º escalão mediante a obtenção de duas menções qualitativas de mérito (Muito Bom e/ou Excelente).

* O Ministério da Educação definirá e proporcionará um programa de formação específica obrigatória nas áreas de coordenação, supervisão e avaliação destinado a todos os professores titulares.


3. Acesso à categoria de professor titular

Alargamento da possibilidade de acesso à categoria de Professor Titular mediante:

* Antecipação para 16 anos de serviço docente efectivo o requisito para se ser oponente ao concurso para professor titular desde que reunidas todas as restantes condições previstas no nº 2 do artigo 38º do ECD;

* Antecipação da possibilidade de realização da prova de acesso a Professor titular para os 14 anos de serviço docente, nos termos previstos no nº 3 do artigo 38º do ECD;

* A diminuição do tempo de serviço exigível para efeitos de acesso à categoria de titular entrará em vigor progressivamente, diminuindo para 17 e 16 anos respectivamente nos anos de 2010 e 2011.

* Abertura de novo concurso extraordinário interno a abrir, ainda este ano civil, ao nível dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, excepcionalmente, sem prestação de prova pública, a que terão acesso os docentes posicionados no actual 4º escalão da categoria de professor e seguintes e de acordo com o número de vagas a definir para cada escola.

* Para este concurso serão tidos em consideração um conjunto de critérios e requisitos a definir, estando o ME aberto a analisar propostas a apresentar pelas Organizações Sindicais.

4. Prémios de Mérito

Atribuição de prémios de desempenho, respeitando os seguintes princípios:

* Classificação de Excelente em dois períodos consecutivos de avaliação – prémio de valor igual a 2 vencimentos.

* Classificação de Excelente ou Muito Bom em dois períodos consecutivos de avaliação – prémio de valor igual a 1,5 vencimentos.

* Classificação de Excelente ou Muito Bom em três períodos interpolados de avaliação – prémio de valor igual a 1 vencimento.