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M. Eugénia Prata Pinheiro

quinta-feira, janeiro 20, 2011

O direito de não votar.

A Comissão Nacional de Eleições vem informar o seguinte:
- Os votos em branco e os votos nulos não têm influência no apuramento dos
resultados;
- Será sempre eleito, à primeira ou segunda volta, o candidato que tiver mais
de metade dos votos expressos, qualquer que seja o número de votos brancos
ou nulos.

Por mim, nem branco nem nulo que não quero influenciar no apuramento dos resultados.

E respondendo àqueles senhores que barafustam por uma tal opção que renega a conquista para as mulheres do direito ao voto, esclareço que as mulheres, tal como os homens, têm direito a votar e a não votar.

Ora, atendendo ao estado do Estado e dos estadistas, tudo bastante comatoso, escolho o direito de não votar.
Fico longe da urna já que ainda estou viva.