Reformadores simplex
Estando na ordem do dia para mim, professora do jurássico, o interesse pela legislação relativa às aposentações, fui procurar a última lei.
Aqui deixo cópia do introito cuja leitura me fez desistir de mergulhar no texto que se lhe segue.
Lei n.º 11/2008 de 20 de Fevereiro
(...) (...) (...) (...)
Valham-me Santo Alzheimer e São Gilles de La Tourette!
Aqui deixo cópia do introito cuja leitura me fez desistir de mergulhar no texto que se lhe segue.
Lei n.º 11/2008 de 20 de Fevereiro
Procede à primeira alteração à Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro,
torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores
com contrato individual de trabalho, procede à vigésima
sexta alteração ao Decreto -Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que
consagra o Estatuto da Aposentação, procede à segunda alteração
à Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, procede à primeira
alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, e cria a protecção
no desemprego de trabalhadores da Administração Pública.
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores
com contrato individual de trabalho, procede à vigésima
sexta alteração ao Decreto -Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que
consagra o Estatuto da Aposentação, procede à segunda alteração
à Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, procede à primeira
alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, e cria a protecção
no desemprego de trabalhadores da Administração Pública.
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
(...) (...) (...) (...)
Valham-me Santo Alzheimer e São Gilles de La Tourette!
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