Sobre avaliação dos professores
O jornalista Constantino Piçarra esmiuçou o assunto e escreveu. Alguém me enviou por mail.
No âmbito da sua acção, o Governo resolveu legislar sobre a avaliação do desempenho dos professores, o que fez nos termos do Decreto Regulamentar n.º 2 /2008 de 10 de Janeiro. Aqui definiu que a avaliação dos profissionais de ensino se devia desenvolver por quatro dimensões (ética profissional, ensino/aprendizagem, participação na escola e na comunidade e formação profissional) – ver art.º 4 – e que a estes mesmos profissionais competia, ainda, fixar objectivos individuais, em acordo entre avaliado e avaliadores, tendo por referência sete itens – ver nº 2 do art.º 9. Para além destes aspectos foi, por fim, determinada a escala qualitativa e respectiva correspondência quantitativa em que os professores deveriam ser avaliados (Excelente; Muito Bom; Bom; Regular e Insuficiente) – ver n.º 2 do art.º 21.
Feito isto, facilmente se constatou que este decreto regulamentar carecia de regulamentação para se tornar num verdadeiro instrumento de avaliação do desempenho. Assim, foi remetido para um denominado Conselho Cientifico para a Avaliação de Professores que fez a primeira regulamentação do decreto regulamentar, o que se traduziu na produção dum conjunto de fichas de avaliação onde se inscreveram um sem número de itens em que os professores deveriam ser avaliados (empenho nisto, participação naquilo, relação com aqueloutro). E nestes empenhos, participações e relações se integram dezenas de alíneas das ditas fichas de avaliação. Não é difícil imaginar uma reunião deste Conselho Cientifico de Regulamentação. Ora vai um e diz: “Avaliar o empenho do docente na relação com a comunidade é importante”. Vai outro e refere: “E o empenho na redução do abandono escolar também é importante”. E assim, de conversa em conversa, numa tarde ou num dia foi resolvida a questão, ou seja, foi feita a lista sobre o que devia ser avaliado no desempenho dos professores. Nada de substancialmente difícil de concretizar. Qualquer professor minimamente atento ao seu trabalho poderia ter feito o mesmo com idêntico êxito. Só que o mais importante, o que dava efectivamente trabalho, ficava por regular – tornar esta listagem operacional em termos de avaliação dos professores. Nesta conformidade o Ministério da Educação resolveu entregar este terceiro nível de regulamentação às escolas atribuindo-lhe a tarefa de criar os indicadores de medida e os instrumentos de registo que permitissem fazer das fichas elaboradas centralmente reais instrumentos de avaliação – ver n.º 1 do art.º 34. Assim, e como todos percebem, a parte mais importante do processo legislativo referente à avaliação dos docentes recaiu sobre os ombros dos professores nas escolas. Não para definirem qualquer linha de rumo autónoma, não para tomarem qualquer decisão importante, mas tão só para regular o que não tinham decidido.
A situação que então se criou é algo de quase kafkiano. Os professores, que discordam de forma quase unânime do modelo de avaliação adoptado pelo Governo, são, justamente, os escolhidos para a realização da regulamentação de que depende a existência ou não de avaliação. E assim se chega à situação actual e que é a de termos os professores capturados para uma parceria legislativa que lhe está a violar as consciências e que é atentatória dos seus direitos, uma vez que os obriga a serem cúmplices, pela participação, naquilo em que discordam. Neste verdadeiro achado “democrático”, o Ministério da Educação toma a decisão política traduzida num diploma legal – neste caso o Decreto Regulamentar n.º 2 / 2008 –, o que está certo, pois tem a legitimidade do voto para isso, e aos professores das escolas cabe a regulamentação em definitivo da lei, o que está errado, na medida em que estes, desta forma, são obrigados a ser solidários na prática com uma decisão política com a qual não concordam.
E neste jogo de sombras democrático, à medida que o tempo vai passando, a verdade, como não podia deixar de ser, surge sempre à superfície, o que neste caso se prende com a impossibilidade prática de regulamentar aquilo que não é possível de ser regulamentado. O primeiro que descobrir os indicadores e medida e os instrumentos de registo para o empenho e para a relação será, de certeza, uma pessoa, no mínimo, muito solicitada pelas nossas escolas. Assim, não admira que a paciência dos professores se esteja a esgotar.
No âmbito da sua acção, o Governo resolveu legislar sobre a avaliação do desempenho dos professores, o que fez nos termos do Decreto Regulamentar n.º 2 /2008 de 10 de Janeiro. Aqui definiu que a avaliação dos profissionais de ensino se devia desenvolver por quatro dimensões (ética profissional, ensino/aprendizagem, participação na escola e na comunidade e formação profissional) – ver art.º 4 – e que a estes mesmos profissionais competia, ainda, fixar objectivos individuais, em acordo entre avaliado e avaliadores, tendo por referência sete itens – ver nº 2 do art.º 9. Para além destes aspectos foi, por fim, determinada a escala qualitativa e respectiva correspondência quantitativa em que os professores deveriam ser avaliados (Excelente; Muito Bom; Bom; Regular e Insuficiente) – ver n.º 2 do art.º 21.
Feito isto, facilmente se constatou que este decreto regulamentar carecia de regulamentação para se tornar num verdadeiro instrumento de avaliação do desempenho. Assim, foi remetido para um denominado Conselho Cientifico para a Avaliação de Professores que fez a primeira regulamentação do decreto regulamentar, o que se traduziu na produção dum conjunto de fichas de avaliação onde se inscreveram um sem número de itens em que os professores deveriam ser avaliados (empenho nisto, participação naquilo, relação com aqueloutro). E nestes empenhos, participações e relações se integram dezenas de alíneas das ditas fichas de avaliação. Não é difícil imaginar uma reunião deste Conselho Cientifico de Regulamentação. Ora vai um e diz: “Avaliar o empenho do docente na relação com a comunidade é importante”. Vai outro e refere: “E o empenho na redução do abandono escolar também é importante”. E assim, de conversa em conversa, numa tarde ou num dia foi resolvida a questão, ou seja, foi feita a lista sobre o que devia ser avaliado no desempenho dos professores. Nada de substancialmente difícil de concretizar. Qualquer professor minimamente atento ao seu trabalho poderia ter feito o mesmo com idêntico êxito. Só que o mais importante, o que dava efectivamente trabalho, ficava por regular – tornar esta listagem operacional em termos de avaliação dos professores. Nesta conformidade o Ministério da Educação resolveu entregar este terceiro nível de regulamentação às escolas atribuindo-lhe a tarefa de criar os indicadores de medida e os instrumentos de registo que permitissem fazer das fichas elaboradas centralmente reais instrumentos de avaliação – ver n.º 1 do art.º 34. Assim, e como todos percebem, a parte mais importante do processo legislativo referente à avaliação dos docentes recaiu sobre os ombros dos professores nas escolas. Não para definirem qualquer linha de rumo autónoma, não para tomarem qualquer decisão importante, mas tão só para regular o que não tinham decidido.
A situação que então se criou é algo de quase kafkiano. Os professores, que discordam de forma quase unânime do modelo de avaliação adoptado pelo Governo, são, justamente, os escolhidos para a realização da regulamentação de que depende a existência ou não de avaliação. E assim se chega à situação actual e que é a de termos os professores capturados para uma parceria legislativa que lhe está a violar as consciências e que é atentatória dos seus direitos, uma vez que os obriga a serem cúmplices, pela participação, naquilo em que discordam. Neste verdadeiro achado “democrático”, o Ministério da Educação toma a decisão política traduzida num diploma legal – neste caso o Decreto Regulamentar n.º 2 / 2008 –, o que está certo, pois tem a legitimidade do voto para isso, e aos professores das escolas cabe a regulamentação em definitivo da lei, o que está errado, na medida em que estes, desta forma, são obrigados a ser solidários na prática com uma decisão política com a qual não concordam.
E neste jogo de sombras democrático, à medida que o tempo vai passando, a verdade, como não podia deixar de ser, surge sempre à superfície, o que neste caso se prende com a impossibilidade prática de regulamentar aquilo que não é possível de ser regulamentado. O primeiro que descobrir os indicadores e medida e os instrumentos de registo para o empenho e para a relação será, de certeza, uma pessoa, no mínimo, muito solicitada pelas nossas escolas. Assim, não admira que a paciência dos professores se esteja a esgotar.
2 Comments:
O colega Constantino é professor de História e escreve uma crónica no Diário do Alentejo.
Obrigada pela sua informação. Estranhei que um jornalista dos tempos que correm se tivesse dado ao trabalho de compreender a engrenagem, regra geral preocupam-se apenas em dar voz "ao dono" (há honrosas excepções, claro).
Este Constantino sabe do que escreve, está por dentro, sente na pele. É professor, pois.
Enviar um comentário
<< Home