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M. Eugénia Prata Pinheiro

terça-feira, outubro 13, 2009

Propaganda enganadora

Diz o ME no seu site:

Alteração ao ECD cria melhores condições de progressão e de promoção na carreira para todos os professores.

Melhores em relação a quê? Progressão e promoção para todos? Já acabaram as quotas? A avaliacão tem objectivos formativos?

A nona alteração ao Estatuto da Carreira Docente (ECD), tendo em conta os compromissos assumidos com as associações sindicais representativas dos professores, cria oportunidades mais favoráveis ao desenvolvimento da carreira para todos os docentes e estabelece as bases para que se possa alargar o universo de professores titulares.

Eram estes os compromissos assumidos com as associações sindicais? Alargar o universo de professores titulares ou alagar o universo de professores titulares enviando-os para a estratosfera, mesosfera, termosfera?

De acordo com um decreto-lei publicado no Diário da República, as alterações introduzidas ao ECD criam melhores condições de progressão e de promoção para todos os docentes, sem colocar em causa o rigor e a exigência necessários para o ingresso na profissão e para o desenvolvimento da carreira.

Rigor e exigência necessários ao ingresso na profissão? Então a formação conferida pelas universidades e politécnicos não presta? Se duvidam dessa formação, não seria melhor tratar dela a montante em vez de andar a enganar os estudantes e exigir-lhes depois provas de acesso? E o rigor e exigência para o desenvolvimento da carreira traduz-se na magnífica avaliacão que temos visto praticar? Ou serão as quotas a marcar o rigor e a exigência?

No que respeita à estrutura da carreira e aos requisitos de progressão e de acesso, as alterações conferem melhores condições aos docentes, independentemente do seu posicionamento na carreira.

Melhores em relação a quê? Seremos parvos?

Em primeiro lugar, abreviam-se os módulos de tempo de permanência obrigatória nos primeiros escalões da carreira, proporcionando uma progressão mais rápida aos professores mais jovens.

Assim, enquanto anteriormente os módulos de tempo de serviço nos escalões da carreira de professor tinham a duração de cinco anos, à excepção dos 4.º e 5.º escalões, nos quais a duração era de quatro anos, com as novas regras esses períodos foram reduzidos para, respectivamente, quatro anos do 1.º ao 4.º escalão e dois anos no 5.º escalão, mantendo-se os seis anos para o 6.º escalão.

Anteriormente era quando?

Em segundo lugar, diminui-se o tempo de serviço exigido para apresentação à prova pública e aos concursos de recrutamento de professores titulares, tornando mais fácil o acesso a esta categoria.

Ora, ora, grande favor! Prova pública já fiz há muitos anos e até hoje não lhe vi qualquer utilidade. Pelo contrário, como diz a cantiga, "só serviu para me tramar". E não está ainda claro que os professores dispensam "a categoria de professores titulares?

Para este efeito, o tempo de serviço necessário para os professores se poderem candidatar à categoria de professor titular diminui de 18 para 16 anos, desde que com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom durante o referido período.

O tempo de serviço mínimo para que o professor possa requerer a realização da prova pública para aceder à categoria de professor titular passou de 15 para 14 anos, desde que o docente preencha os demais requisitos previstos e tenha obtido avaliação de desempenho igual ou superior a Bom durante o referido período.

As novas regras permitem, ainda, aos docentes posicionados no 7.º escalão da categoria de professor serem integrados no 2.º escalão da categoria de professor titular, não tendo de ingressar no 1.º escalão da nova categoria, tal como acontecia anteriormente.

Que generosos! Pelo que vou ouvindo, os colegas que andam por estes escalões, com a história dos congelamentos, estão fartos de contribuir para o orçamento de estado.

Em terceiro lugar, promovem-se mais oportunidades de progressão, designadamente através da criação de um novo escalão na categoria de professor, para os docentes que, tendo preenchido todos os requisitos de acesso à categoria de professor titular, não sejam providos por falta de vaga. Procura-se, desta forma, reduzir significativamente os eventuais constrangimentos administrativos ao desenvolvimento da carreira.

Rica prenda! Preenchem os requisitos todos mas, não havendo vaga para a promoção, arranja-se-lhes uma prateleira!

Em quarto lugar, permite-se uma nova possibilidade de progressão para os docentes colocados no topo da carreira, criando mais um escalão na categoria de professor titular, de modo a manter a paridade com a carreira técnica superior da Administração Pública e a renovar as perspectivas de desenvolvimento profissional dos professores, acompanhando o prolongamento da sua permanência na profissão.

Obrigada, obrigada... Permitem-nos uma nova e armadilhada possibilidade de progressão para uma coisa que tínhamos - a paridade com a carreira técnica superior. Tão queridos, dass!

Em quinto lugar, reforçam-se os efeitos positivos das menções qualitativas de mérito (Excelente e Muito Bom), as quais, quando atribuídas consecutivamente, conferem também direito a bonificações de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira aos professores que se distingam pela sua competência e pela qualidade do seu desempenho.

Avaliacão sem comentários!

As alterações introduzidas prevêem a bonificação de um ano para progressão na carreira aos docentes que obtenham, independentemente da ordem, duas menções qualitativas de Excelente e Muito Bom durante dois períodos consecutivos da avaliação de desempenho.

Avliacão sem comentários!

Os docentes têm, igualmente, direito a um prémio pecuniário de desempenho por cada duas avaliações de desempenho consecutivas ou três interpoladas com menção qualitativa igual ou superior a Muito Bom.

Ok, deve ser a dividir com os "avaliadores"!

Relativamente ao ingresso na carreira, mantém-se a exigência da prestação de uma prova de avaliação de competências e de conhecimentos, de modo a garantir que apenas os candidatos que demonstrem cumprir todos os requisitos possam aceder à mesma.

No entanto, introduz-se uma maior flexibilidade nas regras que regulam a realização da prova, de forma a tornar mais eficaz a sua operacionalização, ao mesmo tempo que se atribui maior valorização à experiência lectiva, desde que positivamente avaliada, para efeitos de dispensa da referida prova.

A prova terá uma componente comum obrigatória, que avaliará a capacidade de mobilizar o raciocínio lógico e crítico, assim como a preparação para resolver problemas em domínios não disciplinares.

Ou ilógico e acrítico que será o mais fácil de ajustar bla, bla, bla...

O diploma altera, ainda, regras respeitantes à formação contínua de docentes, ao período probatório e ao destacamento.