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M. Eugénia Prata Pinheiro

sexta-feira, setembro 17, 2010

Professores louvam a senhora de Fátima e Carlos Silvino

Transcrevo da página 570 do Acordão sobre a Casa Pia.

[...]
A fls. 828/829, do Apenso CQ, Vol. II, consta um “Louvor” que três
professores da Instituição – não sendo totalmente perceptível para o Tribunal os nomes, mas
resultando do teor do documento que era essa a sua função – fazem em Maio de 1988 ao
arguido Carlos Silvino da Silva e enviam para o Sr. Provedor, por altura de um
peregrinação a Fátima.
Aí, entre o mais – e depois de uma introdução em que são feitas
referências à dificuldades no acerto do recrutamento de pessoal de
responsabilidade, quer sob a vertente da docência, quer sob a vertente
educacional e formativa, “… já que é necessário aliar à especificidade da missão, a
pedagogia desbloqueadora da forte inércia libertária e irreverente que à apanágio da
grande parte da juventude de hoje …” - , elogiam a figura e destacam as
qualidades do arguido Carlos Silvino da Silva – que acompanhou o grupo de alunos e
professores na peregrinação – no campo do exercício da autoridade sobre os
educandos, concluindo os subscritores dessa carta conveniente e oportuno, após
alguma preparação complementar, aproveitar Carlos Silvino da Silva no campo
do acompanhamento e vigilância dos educandos.
Ora quando foi feito este “Louvor” e recomendação dos Professores, para
o arguido Carlos Silvino da Silva ser aproveitado no campo do acompanhamento e
vigilância dos educando e quando o arguido acompanha um grupo de alunos e
professores numa peregrinação –, professores que permitiram que o arguido
desenvolvesse a sua autoridade sobre os educandos, da forma que descreveram
na carta que remeteram ao Provedor -, ainda estava em vigor a proibição imposta
ao arguido Carlos Silvino da Silva – e que vigorava desde 21/01/80, quando o Director da
secção de Pina Manique proibiu a entrada de Carlos Silvino da Silva naquela secção, pedindo ao
Provedor da altura, José Peixeiro Simões, que confirmasse a decisão de proibição de entrada do arguido
na secção de Pina Manique ( cfr. Apenso CQ, Vol. I, fls. 428 a 430);[...]