PESSOAS - Ana Virgínia e Rosângela
Vimos por este meio tornar pública a todos os colegas da Escola Secundária de Ermesinde a decisão de contestarmos a Avaliação de Desempenho prevista no Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro.
Contestamos este modelo de avaliação porque
Contestamos este modelo de avaliação porque
1. Impõe uma avaliação que não proporciona um clima de harmonia nas Escolas, promove a competição entre colegas e inviabiliza o trabalho cooperativo, absolutamente necessário ao exercício da função docente com qualidade;
2. O sistema de quotas a que ficam sujeitos todos os docentes (os que são simplesmente avaliados e os que são simultaneamente avaliados e avaliadores) à qual ambos concorrem para a progressão na carreira, coloca muitas dúvidas quanto à garantia de imparcialidade da avaliação, tanto mais que o avaliador intervém num procedimento administrativo no qual possui interesses próprios – situação incompatível com o disposto no artº 44º, a) do Código de Procedimento Administrativo. Assim sendo, as circunstâncias acima descritas não suscitam a relação de confiança necessária entre avaliadores e avaliados;
3. O critério de selecção dos avaliadores assenta numa divisão artificial, injusta e economicista da carreira em duas categorias – Professor e Professor Titular –, que decorreu através de um concurso que unicamente valorizou a ocupação de cargos nos últimos sete anos, independentemente de qualquer avaliação da sua global competência pedagógica, científica e técnica ou certificação da mesma;
4. Não existe legitimidade no exercício das funções de avaliadores, por professores titulares com competências delegadas, por não ter sido cumprido o preceito legal (artº 37º do Código de Procedimento Administrativo) que faz depender esse exercício de publicação em Diário da República;
5. A maioria dos docentes avaliadores não possui competências em Supervisão que permita uma avaliação baseada em critérios pedagógica e cientificamente ajustados e a formação proporcionada pelo Ministério da Educação não abrangeu todos os professores avaliadores e decorreu num período de tempo insuficiente;
6. A utilização de parâmetros de avaliação dos docentes que meçam a melhoria dos resultados escolares dos alunos relativamente aos obtidos no ano anterior e às taxas de abandono escolar menospreza os vários aspectos que envolvem o processo educativo, tais como a realidade sócio-económica, cultural e familiar dos alunos, eventuais problemas ocorridos no processo de ensino aprendizagem em anos anteriores, que não são da responsabilidade do professor responsável pela turma durante o ano lectivo corrente. O Abandono Escolar é, por sua vez, uma realidade que escapa ao controlo dos docentes da turma e cuja responsabilidade deve ser partilhada por todos os intervenientes no processo educativo;
7. A imputação de responsabilidade individual a um docente pela avaliação dos seus alunos configura uma profunda violação do previsto na legislação em vigor quanto à decisão da avaliação final do aluno, que é da competência do Conselho de Turma, sob proposta do(s) professor(es) de cada área curricular disciplinar e não disciplinar;
8. Sendo a avaliação dos alunos um dos parâmetros da avaliação de desempenho dos docentes, não é possível garantir o dever de imparcialidade destes aquando das propostas de avaliação em Conselho de Turma, dado que também são parte interessada nas consequências dessa mesma avaliação;
9. O aproveitamento dos alunos e o abandono escolar são variantes que introduzem uma grande heterogeneidade entre as várias turmas e podem proporcionar situações de injustiça na avaliação do desempenho de cada um dos docentes;
10. Este modelo de avaliação tem consumido não só o tempo dos professores, mas também a sua vida pessoal e a motivação que deveriam ter para dedicar ao alvo principal das suas funções - o aluno - todo o seu trabalho: a preparação de aulas e de actividades que proporcionem a formação e realização integral dos alunos e que promovam o desenvolvimento das suas capacidades, estimulem a sua autonomia e criatividade, de forma a garantir a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade.
Pelo exposto, não reconhecemos quaisquer efeitos positivos desta avaliação sobre a qualidade da Educação e sobre o nosso desempenho profissional.
Desta forma, atendendo à aparente inflexibilidade na mudança das políticas educativas e cientes das consequências que podem advir desta atitude, as professoras Ana Virgínia da Costa Pereira e Rosângela da Silva Costa declaram que, apesar de todo o respeito que merecem os órgãos de gestão desta Escola, não iniciarão o seu processo de avaliação, privilegiando e preservando, assim, a formação pessoal e o processo de aprendizagem dos seus alunos.
Ermesinde, 10 de Novembro de 2008
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