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M. Eugénia Prata Pinheiro

sexta-feira, novembro 14, 2008

PESSOAS - Ana Virgínia e Rosângela

Vimos por este meio tornar pública a todos os colegas da Escola Secundária de Ermesinde a decisão de contestarmos a Avaliação de Desempenho prevista no Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro.
Contestamos este modelo de avaliação porque
1. Impõe uma avaliação que não proporciona um clima de harmonia nas Escolas, promove a competição entre colegas e inviabiliza o trabalho cooperativo, absolutamente necessário ao exercício da função docente com qualidade;
2. O sistema de quotas a que ficam sujeitos todos os docentes (os que são simplesmente avaliados e os que são simultaneamente avaliados e avaliadores) à qual ambos concorrem para a progressão na carreira, coloca muitas dúvidas quanto à garantia de imparcialidade da avaliação, tanto mais que o avaliador intervém num procedimento administrativo no qual possui interesses próprios – situação incompatível com o disposto no artº 44º, a) do Código de Procedimento Administrativo. Assim sendo, as circunstâncias acima descritas não suscitam a relação de confiança necessária entre avaliadores e avaliados;
3. O critério de selecção dos avaliadores assenta numa divisão artificial, injusta e economicista da carreira em duas categorias – Professor e Professor Titular –, que decorreu através de um concurso que unicamente valorizou a ocupação de cargos nos últimos sete anos, independentemente de qualquer avaliação da sua global competência pedagógica, científica e técnica ou certificação da mesma;
4. Não existe legitimidade no exercício das funções de avaliadores, por professores titulares com competências delegadas, por não ter sido cumprido o preceito legal (artº 37º do Código de Procedimento Administrativo) que faz depender esse exercício de publicação em Diário da República;
5. A maioria dos docentes avaliadores não possui competências em Supervisão que permita uma avaliação baseada em critérios pedagógica e cientificamente ajustados e a formação proporcionada pelo Ministério da Educação não abrangeu todos os professores avaliadores e decorreu num período de tempo insuficiente;
6. A utilização de parâmetros de avaliação dos docentes que meçam a melhoria dos resultados escolares dos alunos relativamente aos obtidos no ano anterior e às taxas de abandono escolar menospreza os vários aspectos que envolvem o processo educativo, tais como a realidade sócio-económica, cultural e familiar dos alunos, eventuais problemas ocorridos no processo de ensino aprendizagem em anos anteriores, que não são da responsabilidade do professor responsável pela turma durante o ano lectivo corrente. O Abandono Escolar é, por sua vez, uma realidade que escapa ao controlo dos docentes da turma e cuja responsabilidade deve ser partilhada por todos os intervenientes no processo educativo;
7. A imputação de responsabilidade individual a um docente pela avaliação dos seus alunos configura uma profunda violação do previsto na legislação em vigor quanto à decisão da avaliação final do aluno, que é da competência do Conselho de Turma, sob proposta do(s) professor(es) de cada área curricular disciplinar e não disciplinar;
8. Sendo a avaliação dos alunos um dos parâmetros da avaliação de desempenho dos docentes, não é possível garantir o dever de imparcialidade destes aquando das propostas de avaliação em Conselho de Turma, dado que também são parte interessada nas consequências dessa mesma avaliação;
9. O aproveitamento dos alunos e o abandono escolar são variantes que introduzem uma grande heterogeneidade entre as várias turmas e podem proporcionar situações de injustiça na avaliação do desempenho de cada um dos docentes;
10. Este modelo de avaliação tem consumido não só o tempo dos professores, mas também a sua vida pessoal e a motivação que deveriam ter para dedicar ao alvo principal das suas funções - o aluno - todo o seu trabalho: a preparação de aulas e de actividades que proporcionem a formação e realização integral dos alunos e que promovam o desenvolvimento das suas capacidades, estimulem a sua autonomia e criatividade, de forma a garantir a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade.
Pelo exposto, não reconhecemos quaisquer efeitos positivos desta avaliação sobre a qualidade da Educação e sobre o nosso desempenho profissional.
Desta forma, atendendo à aparente inflexibilidade na mudança das políticas educativas e cientes das consequências que podem advir desta atitude, as professoras Ana Virgínia da Costa Pereira e Rosângela da Silva Costa declaram que, apesar de todo o respeito que merecem os órgãos de gestão desta Escola, não iniciarão o seu processo de avaliação, privilegiando e preservando, assim, a formação pessoal e o processo de aprendizagem dos seus alunos.
Ermesinde, 10 de Novembro de 2008