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M. Eugénia Prata Pinheiro

quarta-feira, julho 21, 2010

Efeméride - do Editorial do Público

O "atendível" regresso ao Verão de 75

A "razão atendível" para despedir não é invenção do PSD. E obriga-nos a recuar ao Verão do gonçalvismo



A discussão instalou-se, com estrondo, na sociedade portuguesa. Voltaram os fantasmas do Estado Social em perigo ou das ameaças aos restos do que foi conquistado em Abril de 1974. O PSD, com a sua proposta de revisão constitucional, inaugurou um novo "Verão Quente". E, no entanto, Pedro Passos Coelho, com o ar calmo que o caracteriza, garante que não é nada disso. Para ele trata-se de, ainda ontem à noite o repetiu aos microfones da SIC, "sem gritaria, concentrarmo-nos na discussão daquilo que é importante". No emprego, por exemplo, ele vê um regime "excessivamente rígido": "Nós defendemos a segurança no emprego", disse, mas "a segurança tem que se casar com a flexibilidade". Daí a ideia de trocar, na Constituição, a "justa causa" no despedimento por "razão atendível". Só que essa formulação não é uma invenção do PSD. É, aliás, até bastante antiga. O texto dizia assim: "O contrato de trabalho pode cessar por: (...) Despedimento promovido pela entidade patronal ou gestor público com base em motivo atendível". Alínea d) do ponto 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 372-A/75. Data: 16 de Julho de 1975. Assinavam-no, em primeiro lugar, Vasco Gonçalves e Álvaro Cunhal. Na época deu bastante brado. Temia-se, talvez, que entre o "motivo atendível" estivesse o não se ser suficientemente revolucionário. Mas a lei teve curta vida. Em poucos meses, o novo Decreto-Lei n.º 84/76 substituiu o odiado "motivo atendível" pelo utilitário "despedimento colectivo". Até agora.

Portugal vai, portanto, rediscutir uma ideia gonçalvista em cenário neoliberal. Aliás, já começou a fazê-lo, mas com antigos contendores em papéis diferentes. Nem mesmo o PSD se entende quanto ao termo. Vai ser animado este Verão de 2010.