Ainda as substituições
Publicado o Estatuto da Carreira Docente, fui directamente tentar analisar o que nos cabe em matéria de substituições.
Não estão consagradas as substituições geradoras das grandes encrencas que fui descrevendo em textos anteriores. Contribuiram, sem dúvida, para um grande desgaste quer de alunos quer de professores, desgaste do conceito de aula, de aprendizagem e da disciplina necessária à aprendizagem.
As substituições são consideradas tempos lectivos resultantes de permutas dentro dos conselhos de turma ou do departamento curricular (ou conselho de docentes, no 1ºciclo e pré-escolar). E a informação terá de chegar aos substitutos pelo menos de véspera. Poderá ainda recorrer-se a professores do quadro com componente lectiva incompleta e formação adequada à necessidade.
Para quando não for possível assegurar deste modo as actividades curriculares, deverá estar prevista a ocupação educativa dos alunos através de actividades de enriquecimento e complemento curricular - supondo eu que isto signifique sobretudo o encaminhamento para salas de estudo, biblioteca/centro de recursos, clubes.
Isto é o que consta para as substituições de curta duração (5 dias lectivos no pré-escolar e primeiro ciclo, 10 dias lectivos nos 2º e 3º ciclo e secundário).
Para a substituição de mais longa duração, ir-se-á recorrer a professores disponíveis no Quadro de Zona ou, possivelmente, a estes concursos tontos agora em curso. Noutro texto fundamentarei o porquê da tontice.
E lá que estas substituições são tempos lectivos, sem dúvida que são. Eram no anterior estatuto e assim são consignadas no actual. Em falta está, pelo menos, o devido pagamento.
Não estão consagradas as substituições geradoras das grandes encrencas que fui descrevendo em textos anteriores. Contribuiram, sem dúvida, para um grande desgaste quer de alunos quer de professores, desgaste do conceito de aula, de aprendizagem e da disciplina necessária à aprendizagem.
As substituições são consideradas tempos lectivos resultantes de permutas dentro dos conselhos de turma ou do departamento curricular (ou conselho de docentes, no 1ºciclo e pré-escolar). E a informação terá de chegar aos substitutos pelo menos de véspera. Poderá ainda recorrer-se a professores do quadro com componente lectiva incompleta e formação adequada à necessidade.
Para quando não for possível assegurar deste modo as actividades curriculares, deverá estar prevista a ocupação educativa dos alunos através de actividades de enriquecimento e complemento curricular - supondo eu que isto signifique sobretudo o encaminhamento para salas de estudo, biblioteca/centro de recursos, clubes.
Isto é o que consta para as substituições de curta duração (5 dias lectivos no pré-escolar e primeiro ciclo, 10 dias lectivos nos 2º e 3º ciclo e secundário).
Para a substituição de mais longa duração, ir-se-á recorrer a professores disponíveis no Quadro de Zona ou, possivelmente, a estes concursos tontos agora em curso. Noutro texto fundamentarei o porquê da tontice.
E lá que estas substituições são tempos lectivos, sem dúvida que são. Eram no anterior estatuto e assim são consignadas no actual. Em falta está, pelo menos, o devido pagamento.
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