MJ e ME - Olha que dois!
No dia 20 deste mês realiza-se a primeira prova de aferição do conhecimento da língua portuguesa dos estrangeiros que pretendam requerer a nacionalidade. Fui em busca da portaria que regulamenta estas provas, emanada pelos Ministérios da Justiça e da Educação em 15 de Dezembro de 2006.
No ponto 1 do Artigo 2º está escrito: A inscrição para a realização do teste de diagnóstico pode ser efectuada junto dos estabelecimentos de ensino, das entidades com competência para a recepção dos pedidos de nacionalidade ou directamente pelo interessado.
Um documento desta natureza não devia ter falhas de construção. Estará o legislador em vias de perder a nacionalidade?
No ponto 1 do Artigo 2º está escrito: A inscrição para a realização do teste de diagnóstico pode ser efectuada junto dos estabelecimentos de ensino, das entidades com competência para a recepção dos pedidos de nacionalidade ou directamente pelo interessado.
Um documento desta natureza não devia ter falhas de construção. Estará o legislador em vias de perder a nacionalidade?
2 Comments:
2 em 1
Não será que o texto da portaria, para evitar burocracias e poupar uns euros,seja ao mesmo tempo um teste para verificar os conhecimentos dos estrangeiros que pretendam a nacionalidade portuguesa.Bastando assim ao candidato sublinhar as partes mal construídas...parece-me que aqui já anda o efeito "Simplex"....
Boa ideia.
Mas não tão simplex assim. Para muitos cidadãos nacionais (alguns até com o pseudónimo de professores de língua portuguesa) o parágrafo está perfeito assim e sou eu a peguilhar...
Um abraço
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