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M. Eugénia Prata Pinheiro

terça-feira, maio 01, 2007

Invalidando

Julgo que competiu aos presidentes dos CEs validar ou invalidar as candidaturas ao concurso em decurso. Uma vez que se trata de mexer com a vida das pessoas esperar-se-ia que imperasse respeito, cuidado, competência. Não foi assim. Não refiro a minha escola onde me parece que o processo decorreu com correcção. Os candidatos foram chamados a prestar esclarecimentos onde havia dúvidas e a corrigir falhas. Não ouvi qualquer queixa. Mas a avaliar pelo que me chegou de um outro agrupamento a incompetência e a prepotência andou por aí.

Relato apenas uma situação reveladora das absolutas falhas do sistema.

Concorrem na primeira prioridade, os candidatos que trabalharam num dos dois anos imediatamente anteriores ao concurso. Devem para tal indicar o estabelecimento de ensino em que exerceram funções.

Hoc opus hic labor est! Os candidatos escrevem cuidadosamente a referência da escola ou escolas em que trabalharam no ano anterior .Ora muitas das secretarias colocam apenas nos registos biográficos destes professores o nome do agrupamento de escolas, não registando o nome da escola em que o professor foi colocado e leccionou e que, de acordo com o que lhes é pedido, mencionam no concurso.

Como não bate a letra com a careta, no momento de validar os presidentes dos CEs invalidam. Mesmo que no processo do candidato haja outros documentos que atestem que trabalhou de facto naquela escola e que a dita faz de facto parte do tal agrupamento, estes senhores não se dão ao trabalho de fazer essa verificação. Não se dão ao trabalho de interrogar os agrupamentos da veracidade da declaração do professor/candidato, embora aos agrupamentos caiba essa certificação em sede de registo biográfico.

O registo biográfico, preenchido relaxadamente e com benção das hierarquias pelo funcionário da secretaria, faz lei. Ignora-se que os professores não são colocados em agrupamentos, são colocados e trabalham em escolas, chamadas na aplicação do concurso estabelecimentos de ensino.

Face à invalidação, os candidatos não podem corrigir este campo porque a informação que prestaram é a correcta. Coitados, ficam inválidos e aparecerão como excluídos nas listagens das candidaturas. Quando estas surgirem terão cinco dias para reclamar, possivelmente com sábados e domingos e feriados pelo meio. Lá andarão a tratar de papelada, necessariamente a faltar às suas aulas cujo horário coincide com as horas de expediente dos organismos a que terão de dirigir-se. E não disserto sobre a raiva que decerto os invadiu...

Difícil de compreender? Mãozinha de Kafka nisto.